A biópsia prostática confirmatória deverá ser realizada em até seis meses da biópsia inicial, sendo precedida por ressonância magnética da próstata. Nos casos em que a ressonância tiver achados suspeitos para lesão clinicamente significativa, traduzidos pelo escore de PI-RADS 3-5, a biópsia deverá compreender tanto biópsia sistemática quanto direcionada para as lesões identificadas na ressonância.
O acompanhamento dos pacientes em vigilância ativa será realizado através de dosagem semestral de PSA, exame digital retal semestral, biópsias de seguimento a cada três anos, ressonância magnética da próstata a cada três anos (precedendo realização das biópsias). Pacientes com PSA maior que dez, densidade do PSA maior que 0,15 ng/mL/cc ou alteração no exame digital retal serão submetidos a nova biópsia, independentemente do tempo de realização da última. A partir do segundo ano de seguimento, os pacientes poderão ser acompanhados no ambulatório AOURS.
Pacientes que forem reclassificados quanto ao Gleason/ISUP ou apresentarem progressão ao exame digital retal deverão sair do protocolo de vigilância ativa e ser submetidos a tratamento, seja ele prostatectomia radical ou radioterapia. Além disso, serão excluídos da vigilância ativa pacientes que optarem por tal conduta, bem como aqueles expectativa de vida menor que dez anos.
A figura 1 resume o protocolo de seguimento dos pacientes em vigilância ativa