Lembrar que, na maioria dos casos, o tratamento é de suporte e, geralmente não é afetado pela identificação do agente causador da intoxicação. Os exames toxicológicos devem ser solicitados para confirmar a intoxicação e correlacioná-los à compatibilidade dos achados clínicos com a síndrome tóxica (tabela 1).
1- Exames qualitativos NÃO são capazes de diferenciar intoxicação da exposição a determinada substância.
1.1- Exames qualitativos disponíveis: benzodiazepínicos, fenotiazínicos, maconha, cocaína, ecstasy, anfetaminas, salicilatos
2- Exames quantitativos: A dosagem sérica quantitativa será útil em situações onde exista uma relação entre o nível sérico e a toxicidade, bem como para indicação de intervenções terapêuticas específicas.
2.1- Exames quantitativos disponíveis no HCRP: alcoolemia (o álcool é metabolizado poucas horas após seu uso, na suspeita de intoxicação, realizar a coleta o mais rápido possível), antidepressivos tricíclicos, ácido valpróico, carbamazepina, colinesterase, digoxina, fenitoína, fenobarbital, litemia, metemoglobina, teofilina, tiocianato, acetaminofen.